Linchamento novo julgamento
O ex-mototaxista Gilmar de Paula Silveira será julgado dia 4 de agosto, pelo tribunal de júri popular da comarca de Inhumas.
O ex-mototaxista Gilmar de Paula Silveira será julgado dia 4 de agosto, pelo tribunal de júri popular da comarca de Inhumas. Preside a sessão às 8 horas da manhã o juiz Wild Afonso Ogawa. Pelo Ministério Público atua a promotora Carla Fleury de Souza e na defesa o advogado Adenilson Pessoni. Na secretaria, a escrivã substituta Gislene Vieira de Sousa.
Gilmar está sendo acusado de participação no episódio ocorrido em 24 de julho de 2003, quando por volta 10 horas da noite, uma multidão revoltada arrombou as portas da Delegacia e agrediu com pauladas, marretas e disparos de arma de fogo os prisioneiros João Arquimedes Rodrigues de Jesus e José Antônio de Souza Dionízio, causando-lhes a morte. Marcos Fernandes Leão ficou ferido, sem muita gravidade (Art. 121, § 2º, II e IV c/c Art. 29 e Art. 69, todos do Código Penal). Arquimedes e José Antônio haviam cometido latrocínio (matar para roubar) contra o taxista José Bezerra de Almeida, que tinha Ponto na Estação Rodoviária de Inhumas. Marcos Fernandes, o ferido, nada tem com o caso.
Por problemas de saúde, Gilmar não teve condições de participar do júri anterior que absolveu por falta de provas da acusação os acusados: Milton Divino Leite, Wiliamar leite Barbosa, Aparecido Donizeth Manso, Lorisvaldo José de Brito, Marcelo Francisco de Carvalho, José Marcelino De Carvalho, João Teixeira Da Silva, Wilson Saturnino da Silva, João Carlos Vilela e Rodrigo Lourenço de Oliveira.
O advogado Adenilson Pessoni diz estar muito confiante também da absolvição de Gilmar, por entender que o mesmo é inocente e não existir no processo qualquer prova que incrimine seu cliente.
JURADOS
Sorteados para esta assentada: Gerson Bispo Moreira, Eliana Terezinha Flores de Paula, Helaine Duarte Nunes, Manoel Antônio Fernandes, Antônio Luiz de Oliveira Castro, Nelson Carlos dos Santos, Taliomar Leite de Morais, Luiz Sebastião Barbosa, Raimunda Feliciana Asmar de Almeida, Celso Duarte de Paula, Elenita Simões de Lima, João Naves Filho, Daniel Ferreira da Costa, Ariovaldo da Silva Leão, Walmer José Lourenço, José de Almeida, Adailton Batista de Sousa, José Elias Braz, Rodolfo de Morais Duarte, Ivani Aparecida dos Santos e Maria de Fátima Borges Silva. Suplentes: Ivone Ferreira Pacheco, Edivailmo Ferreira de Rezende (Ede Rezende) e Willian Ferrari Figueiredo.
A instituição do júri se fundamenta na idéia de que o acusado deve ser julgado por cidadãos honrados que expressam o pensamento da comunidade em que ele (acusado) vive e praticou o crime. O jurado é um representate do povo com a tarefa de decidir se os acusados de cometer crimes contra a vida são culpados ou inocentes.
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