Cancelamento de multas
Motoristas se informam sobre possível cancelamento de multas por fotossensores na capitalMatheus Álvares RibeiroDa Editoria de Cidades
Motoristas goianienses já começaram a se informar sobre o cancelamento de multas por fotossensores na Capital. A procura começou após a publicação, na última semana, de liminar pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal que pediu a suspensão temporária dos contratos de prestação de Serviço entre Agência Municipal de Trânsito (AMT) e Empresa Industrial Técnica S/A (EIT). Fontes ligadas à agência calculam, desde a publicação da liminar, média de motoristas que procuram informações sobre cancelamento: dez por dia.
O advogado especialista em Legislação de Trânsito Ariosvaldo de Oliveira Chaves afirma que já foi procurado por motoristas curiosos sobre o cancelamento das multas. Ele entende que, por se tratar de cobrança ilegal, os autos são inválidos e devem ser cancelados. Mais: o condutor que se sentir lesado tem o direito de pedir a devolução do dinheiro da multa.
“Antes, o motorista só podia entrar com ação para evitar pagar a multa. Agora, ele pode recuperar o dinheiro pago”, afirma. Segundo Ariosvaldo, aquele que decidir pelo ressarcimento pode pedi-lo diretamente na sede da AMT ou, em caso de recusa do órgão, requerer judicialmente na vara onde foi lavrada a liminar.
O presidente da AMT, Miguel Thiago, informou que a Agência não tem obrigação de devolver as multas, já que o texto da liminar não menciona cancelamento nem ressarcimento de autos. Ele explica que o órgão não tem sequer condições de devolver o dinheiro porque os recursos arrecadados já foram aplicados em melhorias para o trânsito.
O autônomo Ocimar Ziley Martins Vidal, 43, recebeu, desde 2005, três multas por excesso de velocidade e desrespeito ao semáforo. Uma delas foi na Rua 90, ao cruzar uma lombada eletrônica acima da velocidade permitida (50 km/h). Somados, os autos ultrapassaram R$ 300. “Foi um erro meu”, admite.
Ainda assim, Ocimar pretende entrar com pedido para reaver o dinheiro. Ele alega que, independentemente da infração cometida, a multa era ilegal, já que, pela ação movida pelo MP, os aditivos do contrato de serviço não eram válidos. “Acho que tenho o direito de receber o dinheiro de volta; afinal, foi um erro deles”, avalia.
Segundo a interpretação do promotor Fernando Krebs, que moveu a ação, a ilegalidade dos aditivos invalida as multas aplicadas desde 2005. Desta forma, motoristas autuados desde 23 de fevereiro daquele ano poderiam pedir a devolução do dinheiro com juros e correção monetária. Para o promotor, o ressarcimento é válido, mesmo que a liminar não cite nada sobre cancelamento.
A liminar foi concedida na última segunda-feira, 9, após ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-superintendente municipal de trânsito, coronel Paulo Sanches, e a empresa EIT. Os dois são acusados de prolongar, ilegalmente, por meio de aditivos, a validade do contrato de prestação de serviço, encerrado em 2005. O prejuízo sofrido pela AMT é calculado em mais de R$ 25 milhões.
Até o fechamento desta edição, a AMT e a EIT não haviam sido notificadas oficialmente da liminar. Na última quinta-feira, 12, o promotor Fernando Krebs encaminhou ao Tribunal de Justiça (TJ) pedido para que a atual gestão da Agência fosse comunicada sobre a liminar. A decisão deve sair ainda hoje. Na prática, a medida viabilizará a aplicação da decisão judicial, já que a AMT será obrigada a suspender a aplicação de multas na Capital.