É certo que os instrumentos criados pelo Estatuto infanto-juvenil – Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal da Infância e Juventude – são de extrema relevância para a consecução da tutela dos direitos assegurados à criança e ao adolescente.
Conselho TutelarAtribuições dos conselheirosÉ certo que os instrumentos criados pelo Estatuto infanto-juvenil – Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal da Infância e Juventude – são de extrema relevância para a consecução da tutela dos direitos assegurados à criança e ao adolescente. Contudo, para que isso seja possível, esses instrumentos devem deixar de ser apenas letra de lei e passar a integrar o dia-a-dia de cada cidadão do nosso Município.Nunca é demais realçar que o atendimento aos direitos da criança e do adolescente constitui-se prioridade absoluta, não só por parte da família e da sociedade. Os conselheiros, não trabalham sozinhos, tudo no mundo moderno atua em rede, há uma interdependência que liga todos de uma forma mais dinâmica. Conselho Municipal (CMDCA), Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário (Juiz da Infância e Juventude), comunidade em geral e família, etc.São atribuições do Conselho Tutelar:1º - Em relação à criança e ao adolescente:I – Atenderem aos que tiverem seus direitos ameaçados ou violados;a) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;b) por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;c)em razão de sua conduta;II – Receber a comunicação e tomar as providências cabíveis:a) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos;b) de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar;c) de elevados níveis de repetência;III – Determinar, quando ocorrer as hipóteses do inciso I deste artigo, as seguintes medidas, sem prejuízo das constantes das legislações federal e municipal competentes;a) encaminhamento aos pais ou responsáveis mediante termo de responsabilidade;b) orientação, apoio e acompanhamento temporário;c) matricula e freqüência abrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental.As atribuições do Conselho Tutelar são amplas e podem ser vista no Estatuto da Criança e do Adolescente; porém, devemos salientar que o Conselho Tutelar e Conselho Municipal CMDCA, não têm autonomia para deliberarem sobre as questões de Direito – ou seja, de quem é o direito só caberá ao Juiz deliberar sobre tais questões. O Ministério Público têm suas atribuições nesta relação de fiscalizar os princípios legais, cabe o dever de lutar em prol de nossas crianças e de nossos adolescentes para que recebam mais do que seus direitos, recebam as condições propiciadoras da dignidade de uma infância e juventude com proteção integral. O Conselho Municipal CMDCA é encarregado das políticas de atendimento da criança e do adolescente.Tratar de questões que envolva o ser humano, são questões delicadas que demandam mais que a simples lei, por ser questões dinâmicas e não estáticas, necessitaríamos de uma visão da totalidade da vida dos envolvidos; esse hiato deixado pela linguagem, só pode ser preenchido com a participação e vivencia nesta relação complexa. Por isso, convidamos a todos os interessados, a participarem conosco nesta nova política de melhoramento e desenvolvimento das relações da tutela.Eleição para o Conselho Tutelar de InhumasA eleição para o Conselho Tutelar de Inhumas, será realizado no dia 26/11/2006 (domingo) das 08:00 h às 17:00 h, no Colégio Estadual Joaquim Pedro Vaz. Toda a comunidade inhumense esta convidada a participar esta escolha tão importante, nas relações sociais em desequilíbrio, onde se faz necessário a intervenção do Conselheiro; cada eleitor deverá no dia da eleição, levar o título de eleitor e identidade. A votação não é obrigatória, porém, cada pessoa deve esforçar-se neste gesto de cidadania e civilidade.Edital de Publicação dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelarEdital Nº 002/2006A comissão eleitoral, no uso das atribuições legais, nos termos do edital nº 001/2006, em conformidade com a lei municipal nº 2.332/96 e do edital de publicação – vem dar conhecimento, a quem possa interessar a relação dos candidatos inscritos à eleição para o cargo de conselheiro tutelar dos direitos da criança e do adolescente.Em decorrência do pouco tempo para realização de um trabalho de publicidade das propostas de cada candidato, foi delatado o tempo da votação para este preito, passando do dia 22/10/2006 para 26/11/2006 – a mudança e para facilitar o caráter de publicidade desta eleição.Na relação dos inscritos, segue na ordem destinada a cada candidato em ordem alfabética.Relação dos Inscritos01 – Alair de Paula Toledo - Kiko 02 – Donizete Vicente Rosa03 – Eloá Domiciniano e Silva04 – Euclésia Dias dos Santos05 – Glauciane Balestra Silva06 - Henrique Alberto de Morais Mota07 – José Galdino da Silva Filho08 – José Sandro Bezerra da Silva09 – Maria Madalena Gomes Vieira10 – Neilton Prudêncio de Paula11 - 12 – Normand Anderson Bastos Santos13 – Rodrigo Inácio da Silva14 - 15 – Ricardo Soares Balestra16 – Romeu Alves da Silva17 – Silvania Aparecida do Nascimento18 – Solange Alves da Silva Souto19 – Tialiomar Leite de Morais
Gaspar Cândido FerreiraPresidente do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente - Inhumas
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