Cuidado com as armadilhas, o barato sai caro
Muitas escolas oferecem aulas ministradas aleatoriamente sem um profissional adequado para o serviço. Os alunos estão pagando e comprando "gato por lebre".Educação
Por Claussius S. Souza
Retorno às aulas letivas de 2008 uma armadilha para muitos alunos por todo estado. Muitas escolas oferecem cursos regular de música e outras como complemento, mas infelizmente não oferece o professor, profissional habilitado com conhecimento na área para ministrar aulas de teoria musical, canto coral, violão, teclado, musicalização, bateria. Enfim aulas ministradas aleatoriamente sem um profissional adequado para o serviço. Os alunos estão pagando e comprando “gato por lebre”.
Escolas de música e redes de ensino privada ou pública oferecem aulas extra curriculares de música que funcionam sem as devidas precauções e o que é inadmissível é a utilização de professores não habilitados para dar aulas. Para ser professor deve-se ter obrigatoriamente formação especifica na área. Cabe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) a fiscalização, mas por negligência ou falta de estrutura, não está acontecendo, deixando espaço aberto para os espertinhos que nunca foram a uma escola de música dar aulas sem ter conhecimento cientifico na área. Isto é crime previsto em lei e cabe a fiscalização a OMB e ao Ministério Público tomar providencia, pois exercício ilegal da profissão é crime. Se a OMB é o órgão responsável para fiscalizar e não fiscaliza, criado desde 1960 está sempre com “problemas” e não consegue fazer o seu papel, então que seja extinto o mais rápido possível.
Para o ex-delegado da 7ª Delegacia Regional da OMB e musico instrumentista Francisco Carlos Rodrigueiro (Carlão), (foto) “cabe aos alunos e responsáveis pelos mesmos quando for contratar este tipo de serviço cobrar da escola e do professor documentos que comprove a formação profissional. Caso não tenha como comprovar é mais um espertinho (charlatão) tentando ser professor sem conhecimento, ele adivinha como são as técnicas, os famosos intitulados autodidatas! que se acham os únicos que nascem com o dom, que inventam nomes e teorias que não existe e nunca existiram”. Um grande músico autodidata foi Vila Lobos, porém nasceu dentro de uma família de músicos e conviveu com músicos profissionais desde sua infância. Francisco Rodrigueiro (foto), diz que os consumidores deste tipo de serviços devem tomar cuidados, uma má formação de conhecimentos pode tolir no futuro a oportunidade de ser um acadêmico de música. O que poucos sabem, é que, para se ingressar em uma faculdade o músico tem de estar pronto e fazer uma prova de habilidade específica para seu ingresso, e na faculdade irá aprimorar seus conhecimentos, e não aprender iniciação de musical de forma correta. “O aluno com problemas de técnica deve ter verbas suficientes para custear aulas particulares com professores clínicos, o que não temos em nosso estado”, ressalta o músico indignado com a falta de fiscalização e a conivência dos alunos de música e autoridades com os charlatões.
Para o ex-delegado da 7ª Delegacia Regional da OMB e cantor, Francisco Carlos Rodrigueiro (Carlão), (foto) “falta seriedade na execução da lei, tudo é motivo para burlar a o que está previsto na LEI Federal N° 3.857 - de 22 de dezembro de 1960. A OMB é o órgão que fiscaliza em todo o país o exercício da profissão do músico e não está cumprindo o seu papel. Nestes últimos anos perdemos muito e é hora de cobrarmos nossos direitos”. Afirma Francisco Carlos Rodrigueiro. Segundo informações do atual presidente regional da Ordem dos Músicos do Brasil Schubert Dias de Freitas diz que está Esta aumentando e reforçando a fiscalização no estado de uma forma igualitária para que aconteça em todos os municípios simultaneamente e solicita às empresas que contratam músicos, que exija a documentação em dia para que durante a fiscalização não ocorra imprevistos indesejáveis no local de trabalho.
“Quanto às escolas públicas e particulares que utilizem do músico em seu quadro de professor, é proibido por lei um músico não habilitado exercer a função de professor. A OMB exige o cadastramento, com a apresentação de documentos que comprovem a titularidade do curso de formação do professor na área de música”, conclui Shubert presidente regional da OMB.
A OMB, foi criada pela lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que fiscaliza, em todo o país, o exercício da profissão do músico. Cabe à OMB e emitir as carteiras que contêm os registros profissionais dos compositores, regentes, instrumentistas, cantores, professores, arranjadores e demais trabalhadores da música. Quem possui o registro está apto a exercer a profissão. Para possuir a carteira, é necessário fazer um teste de conhecimentos musicais, a “prova da Ordem”, que é marcada com antecedência. No dia da prova, o candidato deve comparecer à OMB com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, CPF, identidade, certificado de reservista, título de eleitor, duas fotos 3x4 e comprovante de residência. Também deverá efetuar o pagamento de uma taxa. No país que falta é seriedade na fiscalização e um teste descente aplicado por pessoas competentes ou uma entidade responsável pelas provas aplicadas.
Se o músico desejar, ele também poderá se sindicalizar, ou seja, tornar-se sócio do Sindicato. Não é obrigatória a associação, mas dá ao músico alguns benefícios (consultas médicas e odontológicas gratuitas, descontos em estúdios, escolas, lojas etc.).