FUNDEF para FUNDEB

Este visa à alteração da Lei nº 2,445 de 17/11/2000, e dá outras, providências. A lei nº 2,445 cria o Fundo Municipal de Gestão dos recursos do FUNDEF. Este Fundo tem a finalidade de gerenciar os recursos dos FUNDEF.

Prefeitura Municipal de Inhumas Câmara Municipal de Inhumas Projeto de Lei 001.Está em andamento o projeto realizado através da Prefeitura Municipal, junto à aprovação da Câmara Municipal de Inhumas, projeto de Lei nº001, de 06 de Fevereiro de 2008. “Altera a Lei Municipal nº 2.445, de 17/11/2000 e dá outras providências.”A Câmara Municipal de Inhumas, Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal Abelardo Vaz, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Fundo criado pela Lei Municipal nº 2.445, de 17 de novembro de 2.000, passa a denominar-se Fundo Municipal de Gestão dos Recursos do FUNDEB, autarquia municipal, com a finalidade exclusiva de gerenciar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – transferido ao Fundo pelo Município, de natureza contábil e autônoma, na forma da EC nº 53, de 19/12/2006. Este visa à alteração da Lei nº 2,445 de 17/11/2000, e dá outras, providências. A lei nº 2,445 cria o Fundo Municipal de Gestão dos recursos do FUNDEF.Este Fundo tem a finalidade de gerenciar os recursos dos FUNDEF.A alteração proposta pelo Poder Executivo, por meio da lei nº 001 de 06/02/08 visa entrar em conformidade com a Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/08 que transforma FUNDEF em FUNDEB.Prefeitura Municipal de InhumasPrefeito: Abelardo Vaz FilhoCâmara Municipal de InhumasPresidente: Antônio Braga

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