Terá de Pagar

O Supremo Tribunal Federal (STJ) confirmou que os profissionais liberais têm de pagar COFINS sobre o faturamento dos serviços prestados. A decisão define uma polêmica que envolve mais de 20 mil processos e cerca de R$ 5 bilhões.

NotaO Supremo Tribunal Federal (STJ) confirmou que os profissionais liberais têm de pagar COFINS sobre o faturamento dos serviços prestados. A decisão define uma polêmica que envolve mais de 20 mil processos e cerca de R$ 5 bilhões. Quem não recolheu a COFINS nós últimos anos agora terá de pagar retroativamente. Entre os atingidos pela decisão estão principalmente advogados, contadores, médicos e pequenas empresas jornalísticas. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6 para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0 para as demais. Tem por base de cálculo:•    O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou•    O total das receitas da pessoa jurídica.O termo seguridade social deve ser entendido dentro do capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples (Lei 9.317/96), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e IPI) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.Fonte:Sader Calil - Jornal O Goianãosadercalil@uol.com.br(062)3511-2076Curso Superior em Jornalismo pela Universidade Federal de GoiásJornalista reconhecido regionalmente por seu trabalho executado em Inhumas e região através do Jornal Goianão.Sr. Sader é também professor aposentado da rede pública de ensino.

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