1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Inhumas
O CDL - Câmara de Dirigentes lojistas da cidade de Inhumas, visando facilitar e agilizar o acesso da sociedade à justiça, coloca à sua disposição, em convênio com o Tribunal de Justiça de Goiás e OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás a 1ª CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE INHUMAS.

O CDL - Câmara de Dirigentes lojistas da cidade de Inhumas, visando facilitar e agilizar o acesso da sociedade à justiça, coloca à sua disposição, em convênio com o Tribunal de Justiça de Goiás e OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás a 1ª CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE INHUMAS.
A 11ª Corte de Conciliação e Arbitragem foi criada com base na Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, para agilizar questões jurídicas, bem como facilitar o acesso do cidadão à Justiça, garantindo assim os seus direitos.
É formada por árbitros, membros respeitáveis da sociedade, reconhecidamente de destaque em seus respectivos segmentos.
Passaram por treinamento técnico ministrado pela ESM – Escola Superior de Magistratura, formada por autoridades jurídicas, fato que os torna profissionais altamente capacitados para exercer a função de árbitros, sob orientação do Juiz de Direito, Supervisor da 1ª Corte de Arbitragem e Conciliação de Inhumas.
O que é a 11ª Corte?
A 11ª Corte de Conciliação e Arbitragem é uma ferramenta da Justiça criada para solucionar questões jurídicas de forma rápida, econômica e descomplicada, sem a necessidade de se ajuizar ação no Fórum.
Tem competência para dirimir dúvidas e decidir conflitos patrimoniais, dentre outras divergências. Suas decisões, por conciliação ou via de sentença arbitral. Têm status de título executivo judicial.
Como funciona?
A 1ª CCA atua diariamente em sua sede, das 13 às 18 horas com um Conciliador-Árbitro e uma Escrivã-Secretária, indicados pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Após a abertura do processo, as partes discordantes são intimadas para a primeira audiência de conciliação. Em caso de conciliação será lavrado a sentença homologada. Não havendo acordo, o processo segue para instrução arbitral.
As partes podem, de comum acordo, optar por um dos árbitros integrantes da 1ª Corte. Caso haja discordância quanto à nomeação, o mesmo será definido por sorteo.
Ao final da instrução arbitral, a sentença será prolatada pelo árbitro que preside o processo, num prazo de até seis meses, não ficando sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
Tenha mais segurança em seus negócios inserindo a seguinte cláusula nos seus contratos comerciais:
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitra na 11ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Inhumas, na Rua Cel José Rabelo nº335, centro, Inhumas-Goiás ditados pela Lei nº 9,307 de 23/09/1996.
Considerações Gerais
As ações com maior incidência são:
- taxas, aluguéis, condomínios e acessórios;
- questões de intermediação imobiliária;
- questões de consumo;
- despejo imobiliário;
- ação de indenização;
- conflitos educacionais (pais e escolas);
- prestação de contas;
- construção civil;
- prestação de serviços e reparatórias, dentre outras;
- questões de saúde, médico-hospitalar e planos de saúde;
- acidentárias de veículos automotores;
- dissolução de sociedade comercial;
- questões relativas a consórcios de bens;
- restituição de quantias pagas;
- conflitos contabilistas;
Gráfico: Resumo Geral – As orientações referidas neste gráfico relatam as informações e triagens de sucesso na solução das pendências.
Gráfico: Tipos de Resolução – O elevado índice de desistências correspondem a casos de cientificação ou citação que, após efetivados, são resolvidos extra-corte, pelas próprias partes.
No ano de 2006 a incidência de acordos foi de 81.
Desde a instalação das cortes em 1996 até a presente data temos (302.857) soluções com apenas (540) reclamações pendentes de solução.
Ressalte-se por oportuno, que as CCA-GO detêm hoje 20 do movimento forense cível do Estado de Goiás.
Fotos: Meire Martins
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