Publicado em 03/04/2007 11:32

20 Anos de prisão

A nova Lei Antidrogas (11.343), que em vez de prisão do usuário, determina a adoção

A nova Lei Antidrogas (11.343), que em vez de prisão do usuário, determina a adoção de penas alternativas, como a prestação de serviço à comunidade ou medida educativa, aplicadas por juizados especiais criminais. No entanto, trata com mais  rigor o traficante, cuja pena mínima passa ou a ser de cinco anos.

A Legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas Antidrogas (Sisnad), que terá a função de coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social. De iniciativa do Senado, a nova lei inclui os familiares dos usuários e dependentes como alvo das políticas públicas de atenção e reinserção social.

CHEFES DE QUADRILHA

Pela Lei 11.343, quem for apanhado transportando, vendendo ou produzindo drogas ficará sujeito a uma pena de reclusão que varia de cinco a 15 anos, além de ter de pagar multa de R$ 500 a R$ 1,5 por dia.

Os chefes de quadrilha ficarão sujeitos a uma pena de reclusão de oito a 20 anos. Antes, a pena mínima, era apenas de três anos de prisão. A nova norma legal também prevê penas de oito a 20 anos de reclusão para quem financiar ou custear o tráfico de drogas.

A lei oferece as condições institucionais para uma atuação mais articulada do Poder Executivo como o Ministério Público e o Poder Judiciário.

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