Cuidados com o imóvel fechado nas férias
Para evitar transtornos o Ibedec-GO sugere alguns cuidados com seu imóvel

O período de férias é um momento propício para viajar com a família ou amigos. Por isso, é bom se precaver, caso sua casa tenha de ficar fechada por muito tempo. Para evitar transtornos, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, sugere alguns cuidados com seu imóvel. “Além das preocupações com o descanso, não podemos nos esquecer da residência que deixamos, a fim de evitar problemas e diminuir o risco de assaltos”, disse.
- Não comente com estranhos sobre suas viagens. Procure deixar os vizinhos avisados e deixe também um telefone de contato.
- A Polícia Militar tem um serviço especial de anotar qual residência está fechada, em razão de viagem dos proprietários. É importante utilizar este serviço para que estes profissionais possam averiguar qualquer problema.
- Evite deixar luzes externas ou internas acesas. Enquanto a noite ela indica que há alguém na casa, durante o dia ela denuncia justamente o contrário.
- Deixe as chaves do imóvel com algum parente ou vizinho, para que ele possa recolher as correspondências e entrar no imóvel no caso de algum acidente, assalta ou mesmo danos decorrentes de enchentes ou tempestades.
- Não deixe chaves nas portas ou próximo a elas, pois os ladrões podem tentar "pescá-las" com arames.
- Deixe joias e dinheiros guardada em um cofre fora do imóvel ou em um banco.
- É interessante deixar a campainha desligada, pois caso alguém mal intencionado faça um "teste", ficará em dúvida se há ou não alguém no imóvel.
- Tire da tomada todos os eletrodomésticos, bem como desligue o relógio interno de energia do imóvel e as ligações de água e gás. Isto evita acidentes na ausência dos donos. - Caso resida em condomínio, avise o síndico sobre sua ausência e deixe um telefone de contato. Jamais deixe chaves do imóvel na portaria.
Suspensão de Serviços
Durante suas férias, procure se informar sobre a suspensão de serviços, principalmente com concessionárias de serviço público.
O contrato de TV a cabo, por exemplo, pode ser suspenso por até 60 (sessenta) dias sem qualquer tipo de cobrança. Academias e Escolas também prevêem este tipo de situação em contrato. Jornais e revistas podem ter a entrega suspensa ou a opção de entregar no endereço de seu descanso temporariamente.
Isto ajuda a diminuir as despesas durante a viagem e sendo um direito do consumidor, exercê-lo não é pedir nenhum favor às empresas.
Fonte: IBEDEC
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