Publicado em 27/04/2006 14:49

Edital Concurso Público

A Prefeitura Municipal de Inhumas torna público que estarão abertas, no período de 24 de abril a 10 de maio de 2006, as inscrições para o Concurso Público...

O MUNICÍPIO DE INHUMAS, ESTADO DE GOIÁS, neste ato representado por seu Secretário de Administração, Reinaldo Balestra, nos termos das Leis nº 2.032, de 29 de novembro de 1990, nº 2.431, de 26 de junho de 2000 e nº 2.611, de 10 de janeiro de 2006, torna público que estarão abertas, no período de 24 de abril a 10 de maio de 2006, as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento, na Administração Pública Municipal, dos Cargos Efetivos constantes do Anexo I deste Edital, cujas provas realizar-se-ão no dia 28 de maio de 2006, sob a responsabilidade de Faculdade de Piracanjuba,organizadora do certame.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 
1. As informações sobre cargos, número de vagas, pré-requisitos, remuneração, formas de avaliação e taxas de inscrição encontram-se no Anexo I, sobre provas e conteúdo programático das disciplinas no Anexo II e sobre as atribuições dos cargos no Anexo III, do presente Edital.


2. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua respectiva homologação. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para os cargos existentes, para os que forem criados e para os que se vagarem durante o prazo de validade do concurso, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos de Inhumas e do Estatuto dos Servidores da Educação Pública do Município de Inhumas.


3. O período de validade estabelecido para este concurso público não gera obrigatoriedade para o Município de Inhumas de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos candidatos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes nos respectivos órgãos da Administração Pública Municipal e segundo as necessidades dos serviços.


4. As provas serão realizadas na cidade de Inhumas-GO, no dia 28 de maio de 2006, das 13:00 às 18:00 horas, em locais que serão divulgados oportunamente, com antecedência mínima de 5  (cinco) dias da data de sua realização.

 

 

II - DAS INSCRIÇÕES

 

5. As inscrições serão recebidas no período de 24 de abril a 10 de maio de 2006, das 7:00 as 11:00 h e das 13:00 as 17:00 h, na Prefeitura Municipal de Inhumas, à Av. Wilson Quirino de Andrade nº 450, Bairro Anhangüera, onde serão efetuados todos os passos para a inscrição do candidato.


6. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
• 2 fotos 3X4 recentes e coloridas;
• Carteira de Identidade (original e fotocópia);
• Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
• Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

 

6.1. O primeiro passo é retirar, gratuitamente, no local determinado no item 5, o boleto para pagamento da taxa, de acordo com o Anexo I do presente Edital;


6.2. De posse da taxa paga, o candidato volta ao local de inscrição, preenche a Ficha de Inscrição, devolve-a e recebe cópia do presente Edital e o comprovante de inscrição devidamente chancelado;


6.2.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, em agências lotéricas. No caso de cheque devolvido, por qualquer motivo, a inscrição é automaticamente cancelada;


6.3. O candidato não poderá se inscrever em mais de uma opção; caso isto ocorra, prevalece a primeira inscrição.


6.4. Não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.


6.5. Deverá, no caso de inscrição por procuração, apresentar o instrumento de mandato com firma
reconhecida, o documento de identidade do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha, e o pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, a qual ficará retida.


6.5.1. Ficará retido no ato da inscrição a Ficha de Inscrição preenchida, juntamente com cópia autenticada de documento de identidade e a procuração, esta quando for o caso.


6.5.2. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.


7. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como a sua devolução no local de inscrição, serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.


8. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a)Estar de acordo com os termos deste Edital;
b)Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72;
c)Estar no gozo dos seus direitos políticos;
d)Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos por ocasião da posse no cargo;
e)Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
f) Não ter sofrido qualquer tipo de condenação com sentença transitada em julgado;
g)Atender aos requisitos solicitados para o provimento dos cargos, de acordo com o Anexo I deste Edital.


9. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no Anexo I deste Edital e das exigências contidas no item 8 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos o candidato que não os apresentarem no ato da admissão, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.


10. Não serão aceitas inscrições por via postal, via internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.


Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.


11. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.


12. Em caso de irregularidade substancial insanável relativa aos atos do Concurso Público, caberá recurso que deverá ser dirigido à Comissão Especial de Concurso Público da Faculdade de Piracanjuba - FAP, mediante protocolo perante a Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Inhumas.


13. O prazo de interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente.


14. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número de
inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.


14.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.


15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso da Faculdade de Piracanjuba, em comum acordo com a Administração Pública Municipal.

 

III - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS


16. A avaliação será realizada com base nos instrumentos identificados nos Anexos I e II, de acordo com as exigências dos respectivos cargos: prova objetiva de conhecimentos básicos, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais, redação e prova prática de operação de máquina pesada para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas.


16.1 O conteúdo programático, o número de questões e os pesos relativos às provas de conhecimentos básicos, conhecimentos específicos, redação e prova prática de operação de máquinas pesadas, são parte integrante do presente Edital, em seu Anexo II.


17. As provas de conhecimentos básicos, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais serão avaliadas de acordo com a quantidade de questões, obedecendo-se os pesos de cada uma constantes no Anexo II deste Edital, em uma única fase, sendo eliminatórias e classificatórias.


18. Os candidatos serão classificados através da soma dos pontos obtidos nas provas de conhecimentos básicos, conhecimentos específicos, conhecimentos gerais, redação e prova prática de operação de máquinas pesadas, tendo-se como aprovados os candidatos que obtiverem a melhor pontuação, até o limite das vagas oferecidas.


18.1. No caso de empate, serão classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas,
respectivamente, nas provas de conhecimento específico, português, matemática e conhecimentos gerais;ainda persistindo o empate será classificado o candidato com maior idade.


18.2. Considera-se como conhecimento específico, para o cargo de Agente de Fiscalização, a prova de legislação tributária; para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, a prova prática de operação de máquina pesada; para o cargo de Professor de Português, a prova de português; para o cargo de Professor de Matemática, a prova de matemática; para o cargo de Professor de Inglês, a prova de inglês; para o cargo de Professor de Ciências, as provas de biologia, física e química; para o cargo de Professor de História, a prova de história; para o cargo de Professor de Geografia, a prova de geografia; para o cargo de Professor de 1ª Fase, a prova de didática do ensino fundamental de 1ª fase.

 

18.3. Não será permitida, durante a realização das provas escritas, nenhuma consulta a qualquer documento, seja livros, apostilas, anotações, bem como aos candidatos entre si, sob pena de o candidato flagrado nesta situação ser excluído do concurso.


18.4. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais da provas portando armas, aparelhos eletrônicos de quaisquer espécies (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, palm top, computador portátil, telefone celular, walkman, discman, receptor, gravador, entre outros).

 

 

IV – DOS PROCEDIMENTOS

 
19. As provas serão realizadas em Inhumas-GO, no dia 28 de maio de 2006, domingo, no horário das 13:00 às 18:00 horas, cujos locais serão divulgados até o dia 22.05.06 no placar oficial da Prefeitura Municipal de Inhumas, no site www.inhumasgoias.com.br e em jornal diário de grande circulação no Estado.


20. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos.


21. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira de Habilitação novo padrão. Como não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.


22. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior e caneta esferográfica azul ou preta.


23. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.


24. Somente em casos especiais será permitido ao candidato ausentar-se do recinto das provas e desde que acompanhado pelo fiscal.


25. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.


26. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.


26.1 - Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.


26.2. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção, sendo que seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.


26.3. Não serão consideradas para a correção as marcações feitas no Caderno de Provas, cujo preenchimento é facultativo e sua devolução obrigatória.


26.4. O candidato deverá assinar o Cartão de Respostas.


26.5. Qualquer dúvida ou reclamação sobre a falta de alguma parte da prova ou qualquer outro defeito gráfico deve ser apresentada durante a prova, sendo intempestiva e de pronto indeferida a argüição feita após o término da mesma.

 
27. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 60 (sessenta)
minutos do início das provas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não
permitidos ou qualquer objeto eletrônico;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) não devolver integralmente o material recebido (Cartão de Respostas e Cadernos de Provas);
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.


28. Uma hora após o início da prova, os candidatos receberão o Cartão de Respostas, e, ao terminá-la,entregarão ao fiscal seu Caderno de Provas juntamente com o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.


28.1. Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto, sendo liberados somente quando os 03 (três) as tiverem concluído.


28.2. Expirado o prazo para realização dos exames, as provas, bem como os Cartões de Respostas, serão imediatamente recolhidos pelo fiscal e entregues à comissão organizadora do concurso, mesmo que o candidato não tenha concluído a sua prova.

 

29. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquerdas formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.


30. Os candidatos não poderão ficar com os cadernos de provas, que deverão ser devolvidos aos fiscais antes de sua saída da sala.

 

V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

 
31. A divulgação do resultado final do concurso dar-se-á no dia 12 de junho de 2006, no placar oficial da Prefeitura Municipal de Inhumas, nos sites www.fapgoias.com.br e www.inhumasgoias.com.br e em jornal diário de grande circulação no Estado.


32 - A nota final do candidato classificado será igual ao total de pontos obtidos nas provas.


33. A classificação será única para cada cargo codificado.


34. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada opção, até o limite das vagas oferecidas.


34.1. Dentro do prazo de validade do concurso, a Prefeitura poderá chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, desde que, por quaisquer motivos, os candidatos classificados até o limite das vagas não venham a tomar posse, depois de devidamente chamados para tanto, nos termos do item VI, deste Edital, e desde que os candidatos empossados não ultrapassem o limite das vagas de que trata este Edital.

 
VI - DA ADMISSÃO

 
35. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.


35.1. A convocação para a nomeação será feita através do envio de correspondência da Administração Municipal, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao respectivo órgão da Prefeitura Municipal de Inhumas, munido de toda documentação para a admissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do mesmo dia útil da data do recebimento da correspondência.


36. A admissão do candidato decorrerá de ato do Chefe do Poder Executivo, o qual reger-se-á pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos de Inhumas e pelo Estatuto dos Servidores da Educação Pública do Município de Inhumas.


37. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal de Inhumas, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.


38. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na sede da Prefeitura Municipal de Inhumas e, posteriormente, serão lotados nos órgãos da administração pública, na medida da necessidade do serviço público, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.


39. A admissão dos candidatos ficará condicionada à classificação no concurso público e, por ocasião do processo de nomeação, à apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
c) Comprovação de conclusão de estudos, de acordo com a exigência para cada cargo, nos termos
estabelecidos;
d) Título de eleitor com comprovante de votação do último pleito;
e) Certificado de estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato do sexo
masculino;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão negativa da fazenda municipal;
h) Comprovação mediante laudo médico, de que está física e mentalmente apto para o desempenho das
funções para as quais foi aprovado.
i) Declaração de bens e valores;
j) Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e
categoria A, para o cargo de Agente de Fiscalização;
k) Três fotos 3x4 (coloridas);
l) Para o candidato que já tenha sido servidor de qualquer órgão público, será exigida a comprovação
de que não está impedido de exercer função pública;
m) O candidato que exerce alguma função pública deverá, se convocado para admissão, comprovar
regularidade quanto a eventual acúmulo de cargo, nos termos da Constituição Federal.


39.1. Os documentos constantes das letras a, b, c, d e e deverão ser apresentados em 2 (duas)fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original;

 

39.2. Durante o período de estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, o servidor não poderá solicitar remoção, sendo desconsiderada qualquer pretensão neste sentido, após ter definida a sua lotação pela Administração Pública Municipal;


39.3. Os candidatos nomeados para os cargos de: Professor de 1ª Fase; Professor de Português; Professor de Matemática; Professor de Inglês; Professor de Ciências; Professor de História e Professor de Geografia deverão concluir o curso superior até o final do período do estágio probatório, que é de 03 (três) anos a contar da data da posse, sob pena de não ser efetivado no serviço público municipal;


39.4. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas;


39.5. Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento de vagas entre os cargos;


39.6 O candidato que não comparecer para posse no prazo estabelecido pela administração estará sujeito às penalidades legais.


40. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação.


41. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Inhumas, durante o período de validade do concurso público.


42. Os candidatos que atenderem à convocação para a admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.


43. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais de caráter eliminatório, para avaliação das condições atuais de saúde que o habilite ao desempenho das funções.


44. Se houver alteração na estrutura de cargos e remuneração dos órgãos da Prefeitura Municipal de Inhumas, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

 
VII – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 
45. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na própria ficha, e submeter-se, quando convocados, a perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do respectivo órgão da Prefeitura Municipal de Inhumas e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

 
45.1. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

 
45.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

 

 

46. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.


47. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, na própria ficha de inscrição, no período de realização da mesma.


48. De acordo com a legislação pertinente, serão destinados 5 das vagas a portadores de deficiência compatível com o exercício do cargo, desprezadas as frações menores que 5 (cinco).


48.1. Na hipótese de não ocorrer classificação de candidato portador de deficiência para ocupar vaga destinada para essa finalidade, a mesma será preenchida por candidato classificado na Lista Geral de Classificação Final.


49. Obedecidos os critérios estabelecidos neste capítulo, o candidato que se inscreveu como deficiente e que obteve classificação, terá prioridade para admissão, obrigando-se, para tal, requerer junto à Prefeitura Municipal de Inhumas exame médico, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da lista final de classificação.


49.1. O não cumprimento do que dispõe o caput deste item, por parte do candidato, desobriga o Poder Público Municipal de lhe conceder a prioridade para admissão.


VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


50. Efetivada a inscrição, com a entrega do requerimento e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, pelo candidato, implicará conhecimento destas instruções e compromissos já expressos no requerimento de inscrição, de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidos neste Edital, na forma de regulamentos e leis em vigor, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

50. Efetivada a inscrição, com a entrega do requerimento e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, pelo candidato, implicará conhecimento destas instruções e compromissos já expressos no requerimento de inscrição, de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidos neste Edital, na forma de regulamentos e leis em vigor, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.


51. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

 

52. Os atos relativos ao concurso público serão publicados na íntegra no Placar oficial da Prefeitura de Inhumas, o e extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação no Estado, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

 

53. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.


54. Ao Chefe do Poder Executivo Municipal é facultada a anulação parcial ou total deste Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.


55. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a eles referentes.


Inhumas-GO, 03 de abril de 2006.
Adm. REINALDO BALESTRA
Secretário de Administração
CRA GO/TO 1533

COMENTÁRIOS

Comentar usando as redes sociais

Caixa de comentários TUDOIN


Resposta ao Comentário (Cancelar)