Lei da Ficha Limpa deve impedir reeleição do reitor da UEG
Pedido de impugnação aponta que Haroldo Reimer apresentou certidão positiva cível, o que torna sua candidatura inválida

A campanha para as eleições à reitoria da Universidade Estadual de Goiás (UEG) começou nesta segunda-feira, 23, e já há um pedido de impugnação de candidatura. A chapa “Democracia UEG” solicitou à comissão eleitoral da Universidade a retirada do nome do reitor Haroldo Reimer da disputa, tendo como base jurídica a Lei da Ficha Limpa.
O documento argumenta que o reitor, que é candidato à reeleição, apresentou certidão positiva cível, devido a dois processos que correm na Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, envolvendo o nome do reitor. Isso o tornaria inelegível. O pedido de impugnação apresentado pela chapa ressalta que são exigidos, pelo decreto estadual n. 7.587, de 30 de março de 2012 (Ficha Limpa):
- Certidão Negativa Criminal Federal;
- Certidão Negativa Cível Federal;
- Certidão Negativa Criminal Estadual;
- Certidão Negativa Cível Estadual;
- Certidão de Crimes Eleitorais.
Desses documentos, não foi apresentado pelo reitor a certidão negativa cível estadual. Assim, segundo o pedido, Haroldo Reimer “deixou de apresentar a documentação conforme o exigido no Regimento Eleitoral, especificamente a certidão negativa cível, expedida pela Justiça Estadual. Conforme se depreende dos documentos juntados pelo impugnado no ato do pedido de registro da candidatura, especificamente nas páginas 47 e 48, conta certidão positiva – cível”.
Dessa forma, o argumento da chapa “Democracia UEG” é de que, não apresentando os documentos necessários, o reitor não poderia ter tido sua candidatura efetivada pela Comissão Eleitoral Central e a chapa “Mais UEG”, a qual pertence Reimer, não deveria ter sido colocada na disputa eleitoral. Se acatado o pedido de impugnação, o reitor tem até esta terça-feira, 24, para apresentar sua defesa.
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