Licença-maternidade.
Ampliação da licença-maternidade é publicada no Diário Oficial.

Foi publicado nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, decreto que regulamenta a extensão da licença-maternidade para seis meses para as servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
Além das gestantes, o decreto 6.690, de 11 de dezembro de 2008, alcança as mães adotivas, com a prorrogação de 60 dias para a adoção de crianças com até um ano de idade, 30 dias para crianças com mais de um e menos de quatro anos e de 15 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.
No período de licença, a servidora – seja a gestante ou a adotiva – não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creche. Caso contrário, pode perder o direito à prorrogação.
De acordo com o decreto, fica estabelecido que as servidoras que entraram em licença-maternidade no período, poderão requerer a prorrogação nos seus órgãos. Caso a licença tenha sido concluída de 10 de setembro a 12 de dezembro, a servidora poderá ainda requerer junto a seu órgão a extensão da licença.
Segundo a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento o Executivo Federal conta hoje com 101.206 servidoras com idade entre 18 e 50 anos.
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