Polêmica da violência
Maioridade penal causa polêmica no mundo inteiro. Dados da Segurança Pública demonstram que legislações...
Maioridade penal causa polêmica no mundo inteiro. Dados da Segurança Pública demonstram que legislações variam muito, respondendo a influências complexas.
Caso o Brasil já adotasse a maioridade aos 16 anos, o adolescente envolvido no assassinato do pequeno João Hélio Fernandes Vieites, no Rio de Janeiro, enfrentaria as sanções previstas no Código Penal, e não as do Estatuto da Criança e do Adolescente.
INTERNAÇÃO
Segundo o artigo 112 do estatuto, quando um adolescente pratica uma infração mediante grave ameaça ou violência, e sendo ele reincidente, "pode (na condicional mesmo) estar indicada a internação em estabelecimento educacional". Mas o artigo 121 deixa claro que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos". Já o Código Penal prevê para o crime de homicído qualificado (que é o caso) uma sentença de 12 a 30 anos de prisão.
No cerne da discussão sobre como reduzir a violência nas cidades brasileiras, a questão da maioridade penal está longe de ser um consenso mundial. O limite varia muito, ao sabor de diferentes visões de mundo e teorias jurídicas. Os dois lados da polêmica no Brasil usam os mesmos dados, mas com visões diametralmente opostas, para contar a seu favor os cretérios adotados nos outros países.
SOCIOEDUCATIVAS
Se a tragédia carioca ocorresse em 12 dos países europeus, como França, Itália, ou alemanha, provavelmente o menor também não seria julgado como adulto. Muitos outros reservariam a ele um julgamento rigoroso, como na Inglaterra. Lá, cada caso é considerado a partir de suas próprias características, independentemente da idade. Qualquer crime tem implicações rigorosas. A idade de responsabilidade criminal começa aos dez anos e são impostas multas por comportamento anti-social a menores dessa idade.
A questão, na verdade, diz respeito ao que a legislação define como adulto e qual a idade mínima para responder a um processo criminal e arcar plenamente com as conseqüências. Além disso, a maioridade penal é apenas uma das variáveis que determinam como um menor infrator é tratado. Outras são um sistema legal diferenciado (como o estatuto, no Brasil) , a previsão ou não de penas restritivas da liberdade, a existência de medidas socioeducativas e de tribunais e estabelecimentos especiais para os menores infratores. São muitas as varáveis que determinam tratamento ao menor infrator.
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