Prazo para eleitor requisitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira
O voto em trânsito só poderá ocorrer em cidades quem tenham mais de 100 mil eleitores ou em capitais

Nesta quinta-feira (23), termina o prazo para eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro pedirem o voto em trânsito, ou seja, o direito de votar em outra cidade.
Isso só poderá ser feito em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores – veja aqui todos os locais onde haverá o voto em trânsito.
O eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral até o fim do expediente desta quinta – o horário de funcionamento varia em cada estado. Basta levar um documento com foto e indicar o local onde pretende votar. O eleitor, porém, deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, com título válido, sem pendências.
O voto em trânsito poderá ser solicitado tanto para o primeiro turno quanto para o segundo turno.
Quem estiver fora de seu estado no dia da eleição poderá votar somente para presidente da República. Quem estiver em outra cidade dentro da unidade da federação poderá votar para todos os cargos: além do presidente, governador, senadores, deputados federal e estadual.
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