Prender, multar e apreender
Contran regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos
Em resolução recente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
Quando o nível de pressão sonora for superior à quantidade de decibéis definidas pelo Contran haverá multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para regularização. As penalidades estão previstas no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não estão inclusos nessa resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de ré, sirenes, motor e componentes obrigatórios do veículo. Além disso, prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação só estão liberados desde que portem autorização emitida por órgão competente. Veículos de competição e de entretenimento público estão livres de punição, com a mesma ressalva indicada aos anteriores.
Carla Fleury de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Inhumas, informou à reportagem que a partir de 20 de janeiro de 2007, menores de idade que forem apreendidos dirigindo moto ou carro arcam com multa de R$ 175,00 e R$ 350,00. O Ministério Público (MP) solicitou ao governo municipal, a execução de um serviço de vigilância no Lago Municipal Lúsio de Freitas Borges, para coibir que menores e adultos adentrem o lago, evitando assim, afogamento como aconteceu recentemente.
Quando o nível de pressão sonora for superior à quantidade de decibéis definidas pelo Contran haverá multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para regularização. As penalidades estão previstas no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não estão inclusos nessa resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de ré, sirenes, motor e componentes obrigatórios do veículo. Além disso, prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação só estão liberados desde que portem autorização emitida por órgão competente. Veículos de competição e de entretenimento público estão livres de punição, com a mesma ressalva indicada aos anteriores.
Carla Fleury de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Inhumas, informou à reportagem que a partir de 20 de janeiro de 2007, menores de idade que forem apreendidos dirigindo moto ou carro arcam com multa de R$ 175,00 e R$ 350,00. O Ministério Público (MP) solicitou ao governo municipal, a execução de um serviço de vigilância no Lago Municipal Lúsio de Freitas Borges, para coibir que menores e adultos adentrem o lago, evitando assim, afogamento como aconteceu recentemente.
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