Quero os presentes de volta!
Amante pede devolução de presentes que foram dados durante o relacionamento.
O juiz Pedro Silva Corrêa (foto), do Juizado Especial Cível de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual, após o término de seu relacionamento, um homem pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance. Na demanda, João (nome fictício) alegou que, “por bondade e amizade”, deu presentes a Dalva (nome fictício), tendo adquirido alguns deles (eletrodomésticos) por meio de prestações que, segundo alegou, ela se comprometera a pagar. Embora tenha ficado claro, inclusive pelas declarações dela, que de fato os bens lhe foram dados, João não conseguiu provar que Dalva havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos.
Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por João a Dalva para presenteá-la.
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