Reparação por linchamento
Família do homem que havia sido preso por latrocínio e que foi morto por linchamento dentro da Delegacia Policial de Inhumas será indenizada.
A família do homem que havia sido preso por latrocínio e que foi morto por linchamento dentro da Delegacia Policial de Inhumas, em 4 de julho de 2003, será indenizada por danos morais pelo Estado em R$ 30 mil e ainda receberá pensão mensal equivalente a 2/3 do salário minimo.
Adecisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ)-GO. O relator do processo, juiz Wilson Safatle Faiad, entendeu que o poder público, apesar de ter alegado que o linchamento só ocorreu em decorrência da barbaridade do crime cometido pelo detento, foi negligente ao não garantir a segurança necessária para resguardar a incolumidade de João Arquimedes de Jesus enquanto ele estava sob a responsabilidade do Estado.
(Marília Costa e Silva)
Jornal O Goianão
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