Saiba o que escolas não podem pedir na lista de material
Neste mês, um dos maiores desafios para pais de alunos de escolas públicas e particulares é a compra dos materiais escolares. É preciso ter cautela quanto aos itens da lista que podem ser abusivos, em alguns casos. Leia mais.

Na busca pelo menor preço e pela melhor condição de pagamento, é preciso ter cautela quanto aos itens da lista que podem ser abusivos, em alguns casos. Os pais devem ficar atentos, orienta o Procon.
O Procon do Rio de Janeiro divulgou a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos. Veja a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o órgão.
- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz branco e colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel ofício (230 x 330)
- Papel para impressoras
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Sabonetes
- Talheres descartáveis
- TNT (tecidos não tecido)
- Tonner
Dicas de Economia
A pesquisa de preços é fundamental. Antes de comprar, o consumidor deve pesquisar os preços em vários estabelecimentos para poder economizar. Pesquisar muito é o melhor caminho, pois o Código de Defesa do Consumidor não garante a devolução do dinheiro, caso o consumidor queira desistir da compra por ter encontrado o produto mais barato em outra loja.
Confira a seguir dicas de economia:
- Evite compras de última hora. O tumulto e a correria podem ocasionar maus negócios;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los, em seguida faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
- Aproveite as amizades para concretizar compra em conjunto. Algumas lojas concedem descontos para grupos em compras de grandes quantidades.
Pagamento
- Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito;
- É importante frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à vista, e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento no cartão parcelado ou a prazo poderá ser cobrado juros. Quando a compra for a prazo é preciso checar e comparar as taxas e juros;
- Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
- O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra para o consumidor. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;
- O consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor caso os produtos adquiridos, mesmo que sejam importados, apresentem algum problema. Os prazos para reclamações variam de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes)
- Evite compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço, muitas vezes favoráveis, este tipo de vendedor não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Uniforme
No que tange ao uniforme escolar, os pais também devem ter opção de compra. Assim, devem os pais verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. No que tange a compra obrigatória na escola, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados, do contrário, a prática é abusiva.
A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola funciona.
*Com informações do Bom Dia Brasil
Na busca pelo menor preço e pela melhor condição de pagamento, é preciso ter cautela quanto aos itens da lista que podem ser abusivos, em alguns casos. Os pais devem ficar atentos, orienta o Procon.
O Procon do Rio de Janeiro divulgou a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos. Veja a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o órgão.
- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz branco e colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel ofício (230 x 330)
- Papel para impressoras
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Sabonetes
- Talheres descartáveis
- TNT (tecidos não tecido)
- Tonner
Dicas de Economia
A pesquisa de preços é fundamental. Antes de comprar, o consumidor deve pesquisar os preços em vários estabelecimentos para poder economizar. Pesquisar muito é o melhor caminho, pois o Código de Defesa do Consumidor não garante a devolução do dinheiro, caso o consumidor queira desistir da compra por ter encontrado o produto mais barato em outra loja.
Confira a seguir dicas de economia:
- Evite compras de última hora. O tumulto e a correria podem ocasionar maus negócios;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los, em seguida faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
- Aproveite as amizades para concretizar compra em conjunto. Algumas lojas concedem descontos para grupos em compras de grandes quantidades.
Pagamento
- Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito;
- É importante frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à vista, e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento no cartão parcelado ou a prazo poderá ser cobrado juros. Quando a compra for a prazo é preciso checar e comparar as taxas e juros;
- Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
- O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra para o consumidor. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;
- O consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor caso os produtos adquiridos, mesmo que sejam importados, apresentem algum problema. Os prazos para reclamações variam de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes)
- Evite compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço, muitas vezes favoráveis, este tipo de vendedor não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Uniforme
No que tange ao uniforme escolar, os pais também devem ter opção de compra. Assim, devem os pais verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. No que tange a compra obrigatória na escola, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados, do contrário, a prática é abusiva.
A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola funciona.
*Com informações do Bom Dia Brasil
COMENTÁRIOS
Comentar usando as redes sociais
Caixa de comentários TUDOIN