Tentativa de homicídio
Na sessão do júri popular da comarca de Inhumas, realizada dia 7 de agosto, Ivo Batista da Silva recebeu pena.
Na sessão do júri popular da comarca de Inhumas, realizada dia 7 de agosto, Ivo Batista da Silva recebeu pena de quatro meses pelo Conselho de Sentença. O acusado respondeu por tentativa de homicídio contra o seu irmão Antônio Batista da Silva Filho. Crime acontecido dia primeiro de janeiro de 2001, no Setor Jardim Raio de Sol.
Numa briga de socos com o irmão, Ivo aplicou-lhe uma facada. No processo consta que, só não foi consumado crime de homicídio por circunstâncias alheias do acusado. Defesa a cargo do advogado Adenilson Pessoni. O corpo de jurados respondeu, por unanimidade, aos quesitos de autoria e materialidade. Reconheceu a necessidade do meio empregado na contenda, mas entendeu que o acusado não fez dele o uso moderado. Houve execesso culposo aos limites da legítima defesa, cometendo o crime sob influência de emoção por ato injusto da vítima.
Na sentença, a juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa relata que, não se verifica em favor do acusado circunstâncias atenuantes. Não vejo nos autos informações precisas de que tenha havido legítima defesa nem que a vítima tenha praticado ato injusto contra o acusado. Por outro lado, está presente a circunstância agravante prevista no Código Penal Brasileiro, por ter o agente cometido crime contra irmão. Motivo pelo qual aumento a sanção em um mês, resultando pena em cinco meses em regime aberto.
Ainda da sentença, no caso em análise, observando a pena aplicada, tem-se que prescreve a sanção em 02 (quatro anos), de acordo com o artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Se observada as causas interruptivas do recebimento da denúncia e da pronúncia (artigo 117, incisos I e II, ambos do Código Penal), ainda assim a pena estaria prescrita. Assim, com fulcro no artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado Ivo Batista da Silva pela prescrição.
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