Violência - impunidade ou maioridade
impunidade ou maioridade?
No dia 7 de fevereiro passado ocorreu um fato criminoso no Rio de Janeiro que comoveu a população brasileira. Na repercussão da mídia mostrou que os assaltantes renderam um carro com pessoas a bordo. Quando a motorista foi tirar seu filho, este ficou preso ao cinto de segurança e os criminosos saíram arrastando o garoto João Hélio por 7 km até à morte. Todos os envolvidos no crime foram presos, sendo quatro maiores e um menor de idade. Desta forma, ressurgiu o debate da redução da maioridade penal. Várias pessoas estão tomando posição: diminuir ou não a maioridade?
De acordo com a atual legislação, até aos 18 anos o crime praticado é chamado de ato infracionário e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n° 2.848/40. No ECA, art. 121 caput, o menor que pratica um crime será internado privando - o da liberdade por no máximo 3 anos e depois solto em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
Quem sustenta a tese de diminuição da idade penal acredita que uma pessoa considerada apta a votar, poderá cumprir penas restritivas de liberdade caso infrigir as normas regulamentadas pelo Código Penal. Entretaqnto, votar não considera responsabilidade, é uma obrigação. São 10 o percentual de jovens entre 16 a 18 anos que se alegam ter consciência exercer esse ato de cidadania. Vê-se que o menor não é apto para distinguir o lícito do ilicito, o conveniente do prejudicial.
Aquele que não concorda com a redução da maioridade penal defende a idéia de que a responsabilidade frente ao Direito Brasileiro varia de acordo com a legislação específica. O Direito Civil ou Eleitoral não pode ser comparado com o penal, pois envolve a segurança pública. Diminuir idade para ser imputável não traz nenhum benfício à população, a não ser um retrocesso no campo dos direitos.
Destarte, a mudança adia a solução; só estarão camuflando a obrigação do Estado para com a segurança pública. Será que a pena de reclusão em regime fechado é a melhor forma de recuperar um menor infrator? Estamos diante de prisões abarrotadas, imundas, que em vez de ressocializar a pessoa, perverte e degradam definitivamente o detento.
Pesquisas do censo penitenciário revelam que unidades de internação têm índice de reincidência menores do que as prisões. Os números confirmam que o caminho é investir no sistema sócio-educativo para menores, ao invés de superlotar as penitenciárias brasileiras.
Muitos países reduziram a idade penal; alguns para 16, outros para 12. Os Estados Unidos reduziram para 10 anos. O resultado da Justiça norte-americana em ter endurecido as sentenças contra adolescentes, foi a triplicação de crimes cometidos por eles.
Por isso, a redução da maioridade penal para 16, 15, 12, 10 etc. não é a melhor forma de resolver a violência no Brasil, mas tem que ser analisado o que leva menores a praticar crimes bárbaros. A lei é severa e perfeita, porém não é aplicada de maneira correta. Deixando as emoções equlibradas com a razão, deve-se pensar, refletir para depois tomar atitude de verdadeira causa de atos cruéis como o que aconteceu com o garoto João Hélio.
(A inhumense Quéren Hapuque Silva Correia é acadêmica de Direito da Faculdade de Anicuns)
Quéren Hapuque Silva Correia
COMENTÁRIOS
Comentar usando as redes sociais
Caixa de comentários TUDOIN